Mesmo sem registro em carteira, você pode ter direito à aposentadoria rural e outros benefícios garantidos por lei. Basta comprovar que trabalha na roça, no sítio ou na agricultura familiar.
Para quem trabalhou no campo e atingiu a idade mínima — 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) — com comprovação de 15 anos de atividade rural.
Você alternou períodos de trabalho na roça e na cidade? É possível somar esses tempos para completar os requisitos de aposentadoria.
Os dependentes de trabalhador rural falecido (cônjuge, companheiro(a), filhos etc.) têm direito à pensão, desde que comprovada a atividade no campo.
Trabalhadora rural (mesmo sem registro) tem direito a receber o salário-maternidade, desde que comprove o trabalho no campo e o nascimento do filho.
Mesmo sem carteira assinada, é possível comprovar a atividade rural com documentos pessoais, familiares e de produção. Veja alguns exemplos:
Certidões (nascimento, casamento, óbito) com profissão rural
Comprovante de residência na zona rural
Título de eleitor com seção rural
Fotos mostrando o trabalho na lavoura ou criação
Bloco de produtor rural
Notas fiscais de venda da produção
Contratos de parceria, arrendamento ou comodato
Declaração do sindicato rural
Comprovante de energia elétrica rural
Histórico de filhos que estudaram em escola rural.
Contrato de Concessão de Uso (CCU) ou CCDRU
Declaração de Ocupação ou Termo de Adesão
Documentos do INCRA (CCIR, cadastros, relatórios)
Declaração da Associação ou Cooperativa do Assentamento
Escritura, matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel
CCIR e ITR atualizados
Notas fiscais de produção e comercialização
Declaração de vizinhos ou sindicato confirmando o trabalho direto na terra
Fotos do imóvel e da produção
Desde 2007, o escritório Pendek e Fogaça Advocacia caminha ao lado do homem e da mulher do campo, defendendo o direito à aposentadoria rural e aos demais benefícios previdenciários. Atendemos agricultores, pescadores, boias-frias e famílias rurais de todas as regiões do país, com respeito à sua história e ao valor de seu trabalho.
Atendimento em todo o país | Experiência comprovada em casos rurais
Atendimento humanizado e direto pelo WhatsApp
LUCIANE PENDEK
OAB/PR 34.467
OAB/MT 35440
MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA
OAB/PR 83.371
LARISSA LUCIA PENDEK FOGAÇA
OAB/PR 107.468
Não necessariamente. É possível comprovar o trabalho rural por meio de documentos e testemunhas, mesmo sem contribuição formal.
Sim! É a chamada aposentadoria híbrida, ideal para quem trabalhou parte da vida na cidade e parte no campo.
Basta comprovar a atividade rural antes e durante o período da gestação.
O advogado especialista pode te ajudar a reunir provas complementares e preparar uma defesa sólida no seu pedido.
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